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Reforma Tributária: Como Fica A Taxação Sobre Herança?
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A reforma tributária, aprovada na última sexta-feira, prevê alterações na cobrança de heranças. Veja como fica com as novas regras
- Por Anderson Santos
- 09/07/2023 19h03 - Atualizado há 1 ano
Aprovado pela Câmara dos Deputados, o texto-base da reforma tributária traz diversas alterações no sistema de cobrança de impostos no Brasil.
Um dos pontos contemplados é a mudança na tributação de transferência de heranças. Agora, o documento seguirá para análise do Senado. A proposta inclui:
• Tributação progressiva sobre heranças
• Cobrança do imposto no domicílio onde a pessoa faleceu
• Possibilidade de maior cobrança sobre heranças no exterior e
• Isenção do imposto sobre doações a instituições sem fins lucrativos.
Tributação Progressiva
Uma das principais mudanças é a aplicação progressiva do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) com base no valor da herança ou da doação.
O relator do projeto, deputado Aguinaldo Ribeiro, destaca que essa alteração busca tornar a cobrança mais justa, semelhante ao que foi feito com o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) em 2000.
A alíquota máxima do ITCMD é de 8%, mas muitos estados ainda não aplicam esse teto. A discussão sobre o aumento da alíquota do imposto sobre herança é antiga, e o Brasil possui uma das taxas mais baixas do mundo.
Cobrança No Domicílio
Além disso, o texto prevê que a cobrança do imposto seja realizada no local onde a pessoa falecida morava, a fim de evitar que os herdeiros busquem regiões com tributações menores para o inventário. Essa medida é vista como efetiva para evitar a evasão fiscal.
Segundo o advogado Cláudio Batista, é provável que os estados, que normalmente aplicam alíquotas menores, por volta de 4%, passem a adotar a progressividade do imposto sobre heranças, chegando ao teto máximo de 8%. Ele ressalta que, do ponto de vista do potencial aumento da carga tributária, essa mudança é vista como negativa.
Herança No Exterior
Outra novidade é a criação de uma regra para cobrança de imposto sobre heranças no exterior.
A regulamentação dessa taxa ainda será estabelecida e se aplicará a casos em que a pessoa falecida residia fora do país ou quando o inventário é processado em território estrangeiro.
Isenção Em Doações Para Instituições Sem Fins Lucrativos
Na versão mais recente do texto aprovado na Câmara dos Deputados, o relator incluiu a isenção do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) sobre doações para instituições sem fins lucrativos, incluindo organizações com finalidade de relevância pública e social, entidades religiosas, institutos científicos e tecnológicos, bem como entidades com fins assistenciais e beneficentes.